Houve um estado de exceção no Brasil

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Até recentemente não havia dúvida sobre o estado de exceção que teve início em 1964 no Brasil. Mas várias vozes de autoridades começaram a relativizar ou mesmo negar a ditadura tão nefasta e tão duradoura pela qual passamos. Há, inclusive, alguns que voltaram a usar a expressão “revolução” para dizer que não houve um Golpe de Estado em 1964.

Para refutar qualquer dessas afirmações absurdas, basta observar que todo o Golpe efetivamente se deu com uma sessão legislativa, em 2 de abril de 1964, que declarou a vacância da Presidência da República. Por esta mesma razão, há quem afirme que a data do Golpe não é nem 31 de março e nem 1º de abril, mas o dia 2 de abril de 1964. Pois bem, a partir da declaração de vacância houve uma infinita quantidade de atos administrativos/legislativos que se pretendiam amparados pela legislação brasileira, mas que só poderiam ter qualquer validade formal por causa daquela declaração de vacância. Inclusive a posse dos sucessivos generais na Presidência.

Ocorre que em 2013 o Congresso Nacional aprovou uma Resolução (nº4, de 2013-CN, publicada em 29 de novembro de 2013 no DOU) tornando nula de pleno direito aquela sessão legislativa, e consequentemente a declaração de vacância. Juridicamente, isto significa que não há qualquer legitimidade em todos os atos que se seguiram. Esta é a prova definitiva e irrefutável de que houve um Golpe de Estado no Brasil em 1964, seguido de um período de mais de vinte anos de estado de exceção, pois não havia nenhuma normalidade democrática sequer nas posses presidenciais.

O Estado Democrático de Direito foi restabelecido, sem sombra de dúvida, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, embora os governantes militares tenham terminado seu ciclo em 1985.

É muito importante recuperar esta decisão do Congresso Nacional que sacramentou de uma vez por todas a verdade de que houve um estado de exceção no Brasil a partir de 1964.

Nulidade declaração de vacância 1964

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