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Justiça de Transição é o conjunto de ferramentas ou protocolos que devem ser implementados nas sociedades a partir do Estado, de maneira que haja consenso e consciência sobre a postura democrática tanto nas relações entre o Estado e a Sociedade quanto nas relações sociais propriamente ditas. O objetivo é atingir um nível de confiança e solidariedade tal que viabilize a reconciliação nacional e a cura de eventuais feridas decorrentes dos traumas de um período de exceção e/ou conflito armado. Os mecanismos, ou dimensões, ou eixos, ou pilares, ou ferramentas, ou protocolos da justiça de transição são quatro: 1) o binômio memória e verdade; 2) a reparação integral; 3) a reforma das instituições; e 4) a responsabilização ou justiça, e que também pode ser explicitado na expressão persecução aos violadores de direitos humanos. Não existe hierarquia entre estes mecanismos e eles são interdependentes entre si. É importante frisar que se algum deles não for implementado, dificilmente o objetivo da reconciliação nacional virá a ocorrer.

O Grupo de Pesquisa se destina a pesquisar o caso brasileiro, que tem na anistia política o fio condutor que perpassa desde a Lei de Anistia (Lei 6.683/79) até as leis que constituíram as três Comissões de Estado para lidarem com o legado do autoritarismo (Lei 9.140/95, que criou a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos; Lei 10.559/02, que criou a Comissão de Anistia; Lei 12.528/11, que criou a Comissão Nacional da Verdade).

O Grupo de Pesquisa produz conhecimento interdisciplinar na temática e disponibiliza para todas as pessoas que desejam debater o assunto, com objetivo de construir no Brasil um sólido Estado Democrático de Direito, o que, acreditamos, só será possível após concluirmos o processo transicional comandado pela Constituição de 1988.

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