Reparação das Violações a Direitos Humanos: Um conceito em disputa na Transição Política Brasileira

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REPARAÇÃO DAS VIOLAÇÕES A DIREITOS HUMANOS: UM CONCEITO EM DISPUTA NA TRANSIÇÃO POLÍTICA BRASILEIRA

Artigo de Autoria de Eneá de Stutz e Almeida; e Camila Gomes de Lima

Publicado em: Acesso à justiça II [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI/UnB/UCB/IDP/UDF; Coordenadores: Adriana Goulart de Sena Orsini, José Querino Tavares Neto, Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini – Florianópolis: CONPEDI, 2016

Resumo: A reparação é considerada o eixo estruturante da transição política brasileira. A despeito de ser o pilar mais consolidado, não está infensa à disputa em torno do seu conceito. Há uma intensa disputa social e política sobre: Quem pode ser beneficiário de uma reparação? Por que e como reparar? Quem pode ser responsabilizado? A agenda da justiça de transição no Brasil tem contribuído para o alargamento do conceito de reparação para além da perspectiva meramente econômica, aproximando-o da concepção de reparação integral, ampliando o acesso material à justiça e fortalecendo a proteção dos direitos humanos no Brasil.

O inteiro teor do artigo encontra-se disponível neste link

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